Cidadania

Conselho Municipal da Pessoa Idosa (CMPI)

O Conselho Municipal da Pessoa Idosa (CMPI), criado pela Lei nº 6.022, de 13 de outubro de 1999, com suas alterações posteriores, é um órgão de caráter deliberativo, permanente e paritário, com a finalidade de, em conjunto com a sociedade, garantir a implementação, execução e acompanhamento da política da pessoa idosa no Município. Nossa legislação visa assegurar os direitos sociais da pessoa idosa, estabelecendo formas que promovam sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade, em conformidade com o que determina a Política Nacional da Pessoa Idosa.

REGIMENTO INTERNO

Aprovado pelo Decreto nº 21.325, de 20 de agosto de 2014, revogando o anterior do ano 2000. E na gestão do Biênio 2022-2024 foi criada uma comissão interna para sua revisão.

COMPOSIÇÃO DO CONSELHO

O Conselho é composto por 16 conselheiros titulares e cada um tem um suplente oriundo da mesma categoria representativa. Sendo eles 08 (oito) representantes do Poder Executivo de livre escolha do Prefeito, e 08 (oito) representantes da pessoa idosa da sociedade civil. Nos representantes da sociedade temos 01 (um) que é indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Sorocaba com assento permanente.

O mandato dos membros do Conselho é de 02 (dois) anos, permitida a recondução, e as nomeações dos membros do Conselho Municipal da Pessoa Idosa se dá através de Decretos.

REUNIÕES

As reuniões são mensalmente às 14 horas, acontecem à quinta-feira depois da primeira segunda-feira de cada mês na SECID, mas podem existir exceções.

CALENDÁRIO DAS REUNIÕES EM 2023

Local: SECID (Secretaria da Cidadania) Rua Santa Cruz, 116, Centro, Sorocaba/SP.

Horário: 14 horas

12 de JANEIRO de 2023 às 14 horas.

02 de FEVEREIRO de 2023 às 14 horas.

02 de MARÇO de 2023 às 14 horas.

13 de ABRIL de 2023 às 14 horas (local: Chácara do Idoso).

04 de MAIO de 2023 às 14 horas.

01 de JUNHO de 2023 às 14 horas.

06 de JULHO de 2023 às 14 horas.

03 de AGOSTO de 2023 às 14 horas.

14 de SETEMBRO de 2023 às 14 horas (local: Clube do Idoso)

05 de OUTUBRO de 2023 às 14 horas.

09 de NOVEMBRO de 2023 às 14 horas (local: Clube do Idoso).

07 de DEZEMBRO de 2023 às 14 horas.

TODO CIDADÃO PODE CONTRIBUIR COM O CONSELHO!

Veja como destinar seu imposto, e em caso de dúvidas converse com um contador.

  1. Chave PIX:

CNPJ 2218308400189 ou QRCode

  1. Doações Via Depósito:

Banco do Brasil                Agência: 2923-8            Conta Corrente: 40402-0

Em nome do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

CNPJ: 22.183.084-001-89

Quem pode destinar?

Você, assim como todo cidadão, tem o direito de destinar parte do seu imposto de renda, pessoa física ou jurídica, ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

Pessoa Física

Para saber o valor que pode ser destinado, basta ver quanto foi o total de imposto devido na declaração do ano passado e calcular 6% desse valor, a partir desse cálculo é possível definir o valor aproximado que poderá doar e abater do IR na próxima declaração feita no modelo completo.

Pessoa Jurídica

A legislação do Imposto de Renda permite também a destinação de impostos de pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Real, deduzindo 1% sobre o Imposto de Renda devido.

Aqueles contribuintes que pagam o carnê-leão, também podem fazer a doação e descontar desse pagamento.

Em caso de dúvidas converse com seu contador.

SEDE: SECID (Secretaria da Cidadania)

Rua Santa Cruz, 116, Centro, Sorocaba/SP –

Presidente do CMPI: Renata Hebling Marins

Contato: cmisorocaba@hotmail.com

COORDENADORIA DO IDOSO:

Coordenadora: Marlene Lopes de Oliveira

Contatos: maroliveira@sorocaba.sp.gov.br

Contatos: (15) 3212-6912 / coordenadorias@sorocaba.sp.gov.br