Cidadania

Conselho Municipal de Habitação (COMHABIS)

O Conselho Municipal da Habitação de Interesse Social – COMHABIS, criado pela Lei Municipal nº 11.689, de 2 de abril de 2018 e regulamentado pelo Decreto nº 24.278, de 26 de novembro de 2018, é órgão de caráter consultivo, deliberativo, permanente e paritário, com a finalidade de, em conjunto com a sociedade, assessorar o Poder Executivo do Município de Sorocaba em questões relativas à Habitação de Interesse Social, bem como garantir a implementação, execução e acompanhamento da política da Habitação de Interesse Social e Regularização Fundiária em toda a área do Município, tendo seu funcionamento regulado pelo Regimento Interno.

A Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária – SEHAB, prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Conselho, ao qual compete apreciar as questões previstas na legislação referente à habitação de interesse social local, além de outras atribuições que o Poder Executivo poderá lhe outorgar.

O COMHABIS é composto por 60 (sessenta) membros, sendo 30 (trinta) titulares e 30 (trinta) suplentes, com mandato de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogável por igual período.

O COMHABIS é dirigido por uma Comissão Executiva – Biênio 2023/2024 composta por:

Tiago da Guia Oliveira – Presidente;

Bianca Nassif Valezin – Vice-Presidente e;

Suzane de Moraes Oliveira – Secretária Executiva.

Os membros do Conselho constituíram 04 (quatro) Comissões Especiais de Estudos:

1) Comissão de Habitação de Interesse Social, composta por 03 (três) membros;

2) Comissão de Regularização Fundiária, composta por 03 (três) membros;

3) Comissão de Captação de Recursos para o Fundo Municipal da Habitação de Interesse Social (FMHIS), composta por 03 (três) membros e a

4) Comissão de Julgamento de Recursos Habitacionais, composta por 03 (três) membros.

As reuniões ordinárias do COMHABIS ocorrem ás 14h, em geral, às segundas terças-feiras de cada mês de forma online. As datas das reuniões ordinárias podem ser alteradas, excepcionalmente, devido a feriados ou pontos facultativos que coincidirem com as datas agendadas ou por motivos de força maior, sendo que possíveis alterações, serão comunicadas com antecedência de 10 (dez) dias.