Somos o órgão que delibera e exerce o controle da política de atendimento às crianças e aos adolescentes em todos os níveis, conforme previsto no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente – lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990).
Temos como missão elaborar as políticas que garantem os direitos das crianças e dos adolescentes, articulando ações junto aos poderes constituídos e sociedade civil. Desempenhamos as funções de um legítimo interlocutor dos direitos da criança e do adolescente, junto a todos os atores envolvidos com a causa, valorizando atitudes como: ética, equidade, comprometimento e participando, visando à inclusão social dos atendidos.
1. PELO QR CODE
2. ATRAVÉS DA CHAVE PIX: CNPJ 17.999.107/0001-98
3. DOAÇÕES NA CONTA BANCÁRIA:
Banco do Brasil
Agência: 2923-8
Conta Corrente: 34.677-2
Titular: Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente
CNPJ: 17.999.107/0001-98 (Ted, Doc, Deposito ou Transferência bancária.)
4. PARA DOAR VIA BOLETO BANCÁRIO.
Solicite via e-mail:cmdca@sorocaba.sp.gov.br
QUALQUER DÚVIDA ESTAMOS A DISPOSIÇÃO PELO TELEFONE (15) 3231-5300
Você, assim como todo cidadão, tem o direito de destinar parte do seu imposto de renda, pessoa física ou jurídica, ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Para saber o valor que pode ser destinado, basta ver quanto foi o total de imposto devido na declaração do ano passado e calcular 6% desse valor, a partir desse cálculo é possível definir o valor aproximado que poderá doar e abater do IR na próxima declaração feita no modelo completo.
A legislação do Imposto de Renda permite também a destinação de impostos de pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Real, deduzindo 1% sobre o Imposto de Renda devido.
Aqueles contribuintes que pagam o carnê-leão, também podem fazer a doação e descontar desse pagamento.
Em caso de dúvidas converse com seu contador.